Se você tem uma indústria, comércio, empresa de prestação de serviços e tem dúvidas se é um grande gerador de resíduo e se precisa contratar uma empresa cadastrada e devidamente licenciada como a Ambitrans para gerir e transportar seu resíduo, veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema que serão muito úteis para as suas dúvidas:
Lembrando que a lei do município de São Paulo que dispõe das regras de coleta e transporte de resíduos é a lei 14.973, De 11.09.2009 Ver PDF.
São Considerados Grandes Geradores de Resíduos
Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia. Isso enquadra o comércio em geral como papelarias, lojas de roupas, restaurantes, mercados, etc, além de prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras.
Empresas geradoras de resíduos sólidos inertes como construtoras que lidam com entulho, terra, restos de materiais de construção com peso superior à 50 quilos diários considerando o total médio mensal de resíduo.
Condomínios empresariais ou comercial/residencial em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar seja superior à 1000 litros diários, lembrando que o resíduo domiciliar é classificado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como Classe 2 (Clique aqui para ver os tipos de resíduos e sua classificação).
Perguntas Frequentes
Legislação para empresas de fora do Município de São Paulo
Se sua empresa é de fora do Município de São Paulo e não possui legislação própria sobre a coleta, gestão e transporte de resíduos, a lei que regerá o processo será a lei Federal Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 Ver PDF.
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