Exemplos dos documentos oficiais para coleta e transporte de resíduos
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme prevê o art. 22 do RTPP (regulamento para o transporte de produtos perigosos) aprovado pelo Dec. 96.044/88 e é prevista ainda na Resolução 420/04 da ANTT.
A ficha de emergência é regulada pela NBR7503 da ABNT e acompanha o produto desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto. A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope.
O envelope para a ficha de emergência, deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro(pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm)± 15 mm de tolerância.
Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma.
Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa.
O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência do(s) produto(s) que está(ão) condicionado(s) na unidade de transporte.
O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.
Emissão de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb. A prioridade geral de controle são os resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Documentos obrigatórios para acompanhamento da carga o manifesto contém informações do transportador (Ambitrans), do gerador (sua empresa) e do receptor, contendo o tipo de resíduo transportado, sua metragem cúbica M³ e seu peso.
Já o comprovante de coleta contém informações do veículo utilizado no transporte, condutor, tipo de resíduo e sistema adotado para o transporte do resíduo.
Design by Webyte Des. Web LTDA